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Acerca do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da UE

Desde 1971, o sistema SPG da UE permite que os bens exportados por países em desenvolvimento tenham um acesso mais fácil ao mercado europeu através da eliminação ou redução dos direitos aduaneiros de importação unilateralmente (ou seja, numa base de não reciprocidade). O SPG destina-se a oferecer um acesso mais fácil ao mercado europeu de forma a promover um desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável nos países em desenvolvimento – especialmente nos mais pobres e vulneráveis – com o principal objetivo de redução da pobreza.

O SPG é composto por três regimes diferentes com diferentes países beneficiários e níveis de preferências:

  1. O SPG geral para países de rendimento baixo e intermédio oferece a eliminação total ou parcial dos direitos aduaneiros em cerca de dois terços das posições pautais da UE. Atualmente (em 2019), este regime tem 15 países beneficiários.
  2. O regime especial de incentivo em favor do desenvolvimento sustentável e da boa governação (SPG+) reduz totalmente os mesmos direitos para os países «vulneráveis» de rendimento baixo e intermédio que tenham ratificado e implementado 27 convenções internacionais em matéria de direitos humanos e dos trabalhadores, da proteção do ambiente e da boa governação. Atualmente, o GSP+ tem 8 países beneficiários.
  3. O regime Tudo Menos Armas (TMA), que atualmente tem 48 países beneficiários, oferece aos países menos avançados (PMA) acesso ao mercado com isenção de direitos e sem contingentes para todos os produtos, com exceção de armas e munições.

Acerca da revisão do SPG da UE e deste estudo

A base jurídica atual do SPG, o Regulamento (UE) n.º 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, expirará no final de 2023. Se não for promulgado um novo Regulamento SPG, o SPG geral e o SPG+ serão descontinuados e irão aplicar-se às importações dos atuais países beneficiários os direitos aduaneiros «normais» da UE; apenas o regime TMA continuará em vigor. Dependendo do volume de exportações de um país beneficiário para a UE, tal poderá afetar negativamente o crescimento, o emprego e o crescimento nos países beneficiários.

Uma avaliação intercalar do SPG (publicada em outubro de 2018) concluiu que o atual quadro é amplamente eficaz e cumpridor dos seus objetivos. Numa resolução não legislativa de março de 2019, o Parlamento Europeu também reconheceu o impacto positivo do Regulamento SPG e formulou um conjunto de recomendações para a revisão do mesmo. Estas centram-se no incentivo à diversificação das exportações, numa maior atenção à melhoria das normas ambientais, no envolvimento das partes interessadas e num melhor acompanhamento da implementação do SPG.

A Comissão Europeia preparará uma avaliação de impacto para analisar o impacto económico, social, ambiental e sobre os direitos humanos das opções políticas possíveis para os vários elementos de um novo Regulamento SPG da UE. O estudo implementado por um consórcio liderado pela BKP Economic Advisors, uma empresa de consultoria e investigação económica com sede na Alemanha, sustenta a avaliação de impacto, analisando a necessidade e as vantagens e desvantagens relativas das diversas opções de melhoria resultantes do trabalho de avaliação.

Os trabalhos do estudo tiveram início em dezembro de 2019 e irão prolongar-se ao longo de 10 meses. A equipa irá preparar três relatórios principais que serão publicados neste sítio Web e debatidos com as partes interessadas antes de concluídos.